A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) confirmou para a próxima terça-feira, dia 25, às 10h, o julgamento de um recurso. A discussão foca na obrigatoriedade de uma oferta pública de aquisição de ações (OPA) da Oncoclínicas.
O cerne da questão é se a mudança na estrutura acionária da empresa acionou uma cláusula de proteção prevista em seu estatuto. Essa regra garante aos demais acionistas o direito de vender suas ações quando há concentração de participação.
A controvérsia surgiu após uma reorganização societária que fez com que o fundo Josephina III, ligado à Centaurus Capital, ultrapassasse o patamar de quinze por cento das ações da companhia. Acionistas questionaram se essa movimentação exigia a oferta estatutária.
O grupo ligado ao Josephina III defendeu que a operação se enquadrava nas exceções previstas pelas regras da própria empresa. Antes disso, a área técnica da CVM havia concluído que a reorganização não obrigava o lançamento da oferta.
O colegiado da autarquia decidirá se mantém esse entendimento técnico ou se considera que a alteração acionária ativou a cláusula estatutária.

