O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou, nesta quarta-feira (19), uma resolução que autorizava cirurgiões-dentistas a realizar harmonização facial em São Paulo. A maioria da 8ª Turma considerou ilegal a norma que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica.
A resolução anterior permitia que dentistas aplicassem toxina botulínica, realizassem preenchimentos faciais, intradermoterapia, biomateriais indutores de colágeno, laserterapia, bichectomia e lipoplastia facial. Segundo o tribunal, conselhos profissionais não podem estender competências para além dos limites definidos em lei.
O TRF-1 reconheceu ausência de respaldo legal para estender a atuação odontológica a procedimentos estéticos invasivos em toda a face. O Conselho Federal de Odontologia (CFO) anunciou que recorrerá da decisão, afirmando que utilizará todos os instrumentos legais para defender a atuação da Odontologia.
A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), participante da ação, declarou que o julgamento marca uma discussão de anos. A SBD afirmou que o caso visa preservar a legalidade, a qualificação profissional e a segurança dos pacientes.

