A compra de veículos usados pode se simplificar com a expansão dos serviços digitais de transferência de propriedade. A mudança diminui a exigência de documentos impressos e reconhecimento de firma em certos procedimentos, permitindo que comprador e vendedor resolvam etapas pelo celular.
A operação utiliza a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo eletrônica, a ATPV-e. Este documento formaliza a intenção de mudança de proprietário, reunindo dados de vendedor e comprador. Na modalidade digital, após o veículo e os envolvidos atenderem aos requisitos, o vendedor envia os dados da negociação e o comprador confirma a operação.
Em sistemas com assinatura eletrônica, a validação pode ocorrer via conta gov.br e recursos biométricos. O governo federal informa que esse processo pode dispensar o reconhecimento de firma em cartório se cumpridas as condições digitais. São Paulo, por exemplo, possui a Transferência Digital de Veículos (TDV), que permite a mudança de propriedade online em até cinco minutos.
A simplificação busca reduzir a burocracia na formalização da transferência. Contudo, a digitalização não é universal; as regras dependem do Departamento Estadual de Trânsito responsável pelo registro. Pendências judiciais ou cadastrais podem impedir a conclusão da operação online.
Apesar da facilidade, a recomendação é que a transferência seja efetivamente registrada nos sistemas oficiais. O registro serve para que o antigo proprietário não responda por situações futuras do automóvel, conforme as regras aplicáveis.

