A transferência de propriedade de veículos usados poderá ser realizada de forma totalmente digital no Brasil. A mudança de proprietário integrará em um fluxo único assinatura, pagamento de débitos e conclusão, conforme estabelece a Resolução nº 1.027 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A nova regra regulamenta uma previsão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e permite que as etapas sejam integradas ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) trabalha na implementação dessa ferramenta eletrônica para veículos entre pessoas físicas, utilizando o aplicativo CNH do Brasil.
Quando disponível, o comprador e o vendedor poderão executar o registro da negociação, a assinatura eletrônica da transferência e a consulta e pagamento de taxas dos Detrans em um mesmo processo. A vistoria do veículo permanece parte do procedimento e será integrada pelos serviços existentes.
A resolução prevê três modalidades de transferência: convencional, eletrônica e eletrônica custodiada. Na modalidade eletrônica, as etapas são digitais e se integram ao Renavam. A modalidade custodiada mantém o valor da negociação sob custódia até o cumprimento dos requisitos para a conclusão.
Para garantir a segurança das operações digitais, a regulamentação exige autenticação multifator, rastreabilidade e mecanismos de prevenção e detecção de fraudes. A Senatran definirá o prazo para a implantação completa da funcionalidade no aplicativo.

