A Justiça Federal de São Paulo suspendeu liminarmente trechos da resolução 6.074 de 2025 da ANTT. A decisão, da 14ª Vara Cível Federal, atende a pedido da Amobitec, associação de plataformas digitais de viagens. A norma, que endurecia punições contra transporte clandestino, tinha vigência prevista para 18 de agosto de 2026.
A Amobitec alegou que a agência reguladora alterou as regras de punição de maneira arbitrária. Segundo a entidade, a ANTT incluiu plataformas tecnológicas como alvo de sanções na fase final da elaboração da norma. A associação argumentou que isso ocorreu sem nova análise de impacto regulatório e sem consulta pública, o que violaria a livre concorrência.
A determinação judicial impede a aplicação de penalidades pesadas e a retenção de veículos de empresas ligadas à Amobitec. Entre as suspensões estão multas de 53.240 UMRP, retenção de ônibus por 96 horas e apreensão definitiva em caso de reincidência.
A juíza responsável pelo caso afirmou que a agência reguladora modificou os enquadramentos e punições abruptamente. Por sua vez, a Abrati, associação de empresas de transporte terrestre de passageiros, criticou a liminar. A entidade disse que a decisão protege operadoras irregulares e cria uma “zona de imunidade temporária”.
A diretora-executiva da Abrati declarou que o uso de aplicativos não elimina a clandestinidade, mas que a suspensão da fiscalização rigorosa aumenta os riscos nas estradas. A associação também aponta que as viações tradicionais arcam com gratuidades estipuladas pelo governo.

