A transferência de propriedade de veículos usados no país pode se tornar totalmente digital. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu regras que permitem integrar a negociação, a assinatura e o pagamento de taxas em um único processo via aplicativo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A Resolução nº 1.027, publicada pelo Contran, regulamenta uma previsão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e prevê a integração dessas etapas ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) está trabalhando na implementação dessa ferramenta para a transferência eletrônica entre pessoas físicas.
Quando a funcionalidade estiver disponível, o comprador e o vendedor poderão realizar o registro da negociação, a assinatura eletrônica, a consulta e pagamento de débitos dos Detrans e a conclusão da mudança de propriedade em um fluxo eletrônico. A vistoria do veículo permanecerá parte do processo, sendo integrada pelos serviços disponíveis.
A resolução define três modalidades de transferência: convencional, eletrônica e eletrônica custodiada. Na modalidade eletrônica, todas as etapas ocorrem digitalmente com integração ao Renavam. Já na modalidade custodiada, os recursos da negociação ficam em custódia até o cumprimento dos requisitos para a conclusão da transferência.
O novo sistema prevê mecanismos de segurança, incluindo autenticação individual e multifator e trilhas de auditoria, para prevenir fraudes nas operações digitais. A Senatran ainda precisa implantar a ferramenta para que os usuários possam acessar os novos procedimentos.

