A solicitação de benefícios do Seguro Social aos 62 anos, a idade mínima permitida, gera redução no valor do pagamento. Segundo informações sobre o tema, o benefício recebido nessa idade é cerca de trinta por cento menor do que o valor obtido aos 67 anos.
Aos 62 anos, o valor do benefício do Seguro Social sofre um corte aproximado de 30%. Esse percentual é comparado ao valor que seria recebido aos 67 anos, que corresponde à idade de aposentadoria integral para quem nasceu a partir de 1960.
A diferença no montante representa um impacto significativo no planejamento financeiro. A escolha da idade de solicitação afeta diretamente o rendimento mensal do benefício previdenciário.

