Uma estudante de Medicina Veterinária, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), obteve direito a um profissional de apoio especializado em Goiás. A decisão foi proferida pela juíza Ana Amélia Inácio Pinheiro, da 2ª Vara Cível de Itaberaí, após a instituição de ensino negar o auxílio.
A jovem buscava o suporte para acompanhar as atividades teóricas e práticas do curso. Segundo a família, a ausência desse acompanhamento afetava o desempenho acadêmico, levando a reprovações em diversas disciplinas. A magistrada concedeu a tutela de urgência, reconhecendo a necessidade concreta de suporte, apesar de o diagnóstico de TEA não garantir o direito automaticamente.
Na decisão, a juíza afirmou que a legislação protege o direito à educação inclusiva. Ela considerou que a falta de auxílio colocava em risco a formação e a permanência da estudante na faculdade. A instituição de ensino recebeu um prazo de cinco dias para providenciar o acompanhamento determinado pelo Judiciário.
A decisão reforçou que laudos e relatórios médicos comprovam a necessidade do suporte. O contato com a UniMais para obter um posicionamento sobre a determinação judicial ainda estava pendente de resposta.


