Empresas privadas com cento ou mais empregados devem atualizar informações sobre critérios remuneratórios até trinta e um de agosto. Os dados alimentam o sexto Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, divulgado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O procedimento obrigatório deve ocorrer no Portal Emprega Brasil, na área destinada ao empregador, exigindo login na plataforma Gov.br. As informações coletadas abrangem critérios de remuneração, ações de diversidade e apoio à parentalidade.
A Lei da Igualdade Salarial, número 14.611/2023, estabelece que homens e mulheres devem receber o mesmo valor por trabalho de igual valor ou na mesma função. O MTE divulgou, no fim de abril, o quinto Relatório, que analisou dados de cinquenta e três mil empresas.
Segundo o documento, as mulheres recebem, em média, vinte e um vírgula três por cento a menos que os homens no setor privado do país. Ao constatar essa desigualdade, as empresas precisam criar um plano de ação para mitigá-la, definindo metas e prazos.
O Supremo Tribunal Federal validou a legislação em maio deste ano, julgando-a constitucional. A Confederação Nacional da Indústria e a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo questionaram a lei por meio de ações judiciais específicas.

