Um tribunal federal dos Estados Unidos anulou a suspensão da emissão de vistos de imigrante para cidadãos do Brasil e de outros 74 países. A decisão, tomada pela juíza Jeannette Vargas, apontou que o secretário de Estado excedeu suas competências ao determinar a aplicação da política.
A magistrada, em uma sentença de sessenta e um páginas, classificou a proibição como “manifestamente ilegal”. O governo norte-americano havia justificado a medida alegando que os solicitantes de países afetados representariam um risco de se tornarem uma “carga econômica” para os EUA.
Segundo a decisão, os funcionários governamentais receberam orientações para negar vistos mesmo a pessoas que cumpriam os requisitos e apresentavam condições de manutenção financeira independente. A juíza considerou que a regra violava a exigência de análise individualizada de cada solicitação.
A política suspensa afetava nações da América Latina e do Caribe, como Colômbia, Cuba, Guatemala, Haiti, Nicarágua e Uruguai. Também estavam incluídos países como Afeganistão, Egito, Iraque, Irã, Marrocos, Nigéria, Rússia, Somália, Tailândia e Iêmen.
A anulação da medida baseada unicamente na política considerada ilegal pode levar à revisão de milhares de solicitações rejeitadas. A advogada Joanna Cuevas Ingram, do National Immigration Law Center, disse que a sentença reforça que as leis de imigração não podem servir para promover discriminação.

