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Política

Projeto obriga plataformas a simplificar informações sobre uso de dados

Carla Fernandes
Última atualização: 26 de agosto de 2026 19:40
Carla Fernandes
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Tempo: 3 min.
Projeto obriga plataformas a simplificar informações sobre uso de dados
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O Projeto de Lei 3278/26 obriga plataformas digitais, redes sociais e serviços que tratam dados pessoais em larga escala a apresentar um quadro com informações essenciais sobre o uso dessas informações. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, visa permitir que o usuário compreenda o uso dos dados antes do consentimento, sem a necessidade de ler políticas de privacidade extensas.

O texto altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e exige que o quadro informativo indique se os dados serão usados para fins comerciais, se haverá venda a terceiros ou se textos, imagens e áudios alimentarão sistemas de inteligência artificial. Também devem constar a coleta de dados sensíveis, como biometria e geolocalização, o tempo de armazenamento e o método de exclusão definitiva.

O autor da proposta, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), afirmou que o modelo atual de aceite pode esconder cláusulas complexas. Segundo o parlamentar, o objetivo é combater os “padrões obscuros” que manipulam a atenção do usuário. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será a responsável por definir o design desses quadros.

A proposta define como “padrões enganosos” as interfaces que facilitam a aceitação de uma opção em detrimento do cancelamento ou que ocultam escolhas de privacidade. Para esses casos, o projeto prevê multa de até 2% do faturamento da empresa no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração. A penalidade não poderá ser substituída por advertência.

Caso a infração ocorra em empresas com posição dominante no mercado digital, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deverá ser comunicado. Sobre cookies e rastreadores, as plataformas precisarão permitir que o usuário aceite ou rejeite cada categoria separadamente, sem opções previamente selecionadas.

A regra prevê a divulgação da finalidade de cada rastreador e a diferenciação entre recursos de funcionamento do serviço e os de natureza publicitária. O projeto seguirá para análise conclusiva nas comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, precisando de aprovação na Câmara e no Senado para virar lei.

TAGGED:1982camera-dos-deputadosInteligência Artificiallgpdplataformas digitaisprivacidadeProteção de Dados
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