O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu, nesta quarta-feira (26), que as alterações na Lei de Zoneamento da capital paulista são inconstitucionais. A medida restaura a validade do mapa original da legislação sancionada em janeiro de 2024, suspendendo regras que permitiam a construção de arranha-céus em áreas residenciais.
A suspensão das normas não ocorre de imediato. A determinação passa a vigorar após a publicação do acórdão, prevista para os próximos dias. Empreendimentos licenciados até essa data não serão considerados irregulares, mas projetos aprovados após a divulgação do documento poderão ser embargados, mesmo antes do trânsito em julgado da ação.
A disputa jurídica focou em mudanças que afetavam quadras do bairro Cidade Jardim, na Zona Oeste. A região é predominantemente residencial e nobre. No total, foram abertos pedidos de alvará para a construção de 19 torres com até 38 andares, somando cerca de 550 mil m² de área construída.
A Sociedade Amigos da Cidade Jardim (SACJ) argumentou em manifestação à Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo que as modificações ocorreram sem discussão prévia com os moradores. Segundo a associação, as alterações não constavam em versões anteriores do projeto de revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS).
A ação contou com o apoio do Ministério Público e de associações locais. O objetivo do grupo era impedir a instalação de edifícios de luxo e torres de alta densidade em uma área tradicionalmente composta por casas e comércios de baixa altura.

