A juíza Nathalia Christina Caputo Gomes, da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou nesta quarta-feira (26) que a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) reinclua imediatamente o Consórcio Walks na licitação da iluminação pública da capital. A decisão exige a comprovação das medidas adotadas em 15 dias.
A magistrada considerou que a administração municipal paralisou a concorrência por período desarrazoado, impedindo o cumprimento de decisões judiciais definitivas que consideraram ilegal a retirada do grupo empresarial. A decisão mantém provisoriamente o contrato de concessão atual, porém restrito apenas aos serviços de manutenção da rede.
A juíza não aceitou o pedido do Ministério Público (MP) para que a concorrência fosse concluída em 120 dias sob pena de multa diária de R$ 100 mil ao prefeito e ao presidente da SP Regula, João Manoel da Costa Neto. No entanto, estabeleceu que a prefeitura informe uma data para o cumprimento integral da ordem, sob risco de aplicação de multa.
O Ministério Público calcula que a manutenção de uma contratação mais cara e a inclusão de serviços sem licitação causaram prejuízo de ao menos R$ 513,3 milhões aos cofres públicos. Em ação distinta, o desembargador Borelli Thomaz determinou o bloqueio de até R$ 1,026 bilhão em bens de agentes públicos e empresas.
A concorrência internacional foi aberta em 2015 para modernização e operação da rede de iluminação. O Consórcio Walks foi excluído por decisões administrativas, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) invalidaram os atos. A discussão foi encerrada definitivamente no Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2024.
Em nota, a gestão Nunes informou que cumpre as decisões judiciais e que o contrato é regular. A prefeitura afirmou que ainda não foi intimada da decisão desta quarta-feira e que, assim que ocorrer, demonstrará o respeito aos tribunais, negando que existam decisões determinando o cancelamento da concessão.

