As águas internacionais, também chamadas de alto-mar, compreendem as zonas marítimas sem jurisdição de qualquer nação e cobrem cerca de dois terços da superfície dos oceanos. O espaço é regido pelo direito internacional e tratado como patrimônio comum da humanidade, conforme a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.
O limite dessas áreas é definido pela Convenção de Montego Bay, assinada em 1982 na Jamaica e em vigor desde 1994. O tratado foi ratificado por mais de 160 países, embora nações como Estados Unidos, Peru, Israel, Síria, Turquia e Venezuela não tenham assinado o documento.
A norma divide o oceano em camadas a partir da costa. O mar territorial estende-se por 12 milhas náuticas, cerca de 22 quilômetros, com soberania total do país. A zona contígua alcança 24 milhas para fiscalização de infrações, enquanto a zona econômica exclusiva chega a 200 milhas náuticas, ou 370 quilômetros, garantindo o direito único de exploração de petróleo, pesca e outros recursos.
Após a linha das 200 milhas inicia-se o alto-mar. Nessa região, são permitidas atividades como navegação, sobrevoo, pesquisas científicas, instalação de oleodutos e construção de ilhas artificiais. O artigo 87 do tratado exige que as atividades tenham fins pacíficos e que a pesca respeite a sustentabilidade dos estoques. A pirataria é classificada como crime mesmo nessas áreas.
A jurisdição sobre crimes ocorridos a bordo de embarcações em águas internacionais é determinada pela bandeira do navio. Um cargueiro com bandeira americana segue as leis dos Estados Unidos, enquanto delitos em navios brasileiros são punidos pelas autoridades do Brasil.
Para a gestão dessas áreas, a Convenção criou a Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos, responsável por regular a mineração no leito oceânico. A estrutura inclui ainda a Divisão de Assuntos Oceânicos e Direito do Mar (DOALOS), a Organização Marítima Internacional e a FAO, que fiscalizam a segurança da navegação e a pesca comercial.


