A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou as proibições que impediam plataformas digitais, como iFood, Rappi, Shopee e Mercado Livre, de anunciar e comercializar medicamentos. A decisão, fundamentada na Lei nº 15.357/2026, permite que farmácias e drogarias licenciadas contratem esses canais para fins de logística e entrega ao consumidor.
O colegiado da Anvisa ponderou, no dia 19 de agosto, que a aplicação integral da medida ainda depende da elaboração de novas normas específicas. A mudança rompe com a premissa vigente desde 2009, que determinava que o ambiente digital deveria funcionar apenas como extensão da farmácia física, sem autonomia de comercialização.
A nova legislação também autoriza a venda de medicamentos em supermercados, desde que sejam realizados por farmácias e drogarias instaladas nesses estabelecimentos. A norma não transforma as plataformas digitais em farmácias, mas admite a participação de terceiros na cadeia de distribuição.
Para as farmácias de manipulação, a lei abre espaço para a revisão de restrições impostas pela RDC nº 67/2007, que proibia a exposição de produtos manipulados para fins de publicidade. O novo texto legal abrange farmácias e drogarias licenciadas, permitindo a análise de prescrições eletrônicas e a contratação de plataformas de entrega.
A agência agora trabalha para definir as obrigações dos participantes. O plano inclui a criação de mecanismos para impedir a oferta de produtos irregulares, a definição de condições de transporte, a preservação da cadeia térmica e a rastreabilidade dos itens.
A venda de medicamentos controlados via internet permanece proibida, embora a entrega remota desses produtos continue autorizada, desde que o estabelecimento cumpra requisitos de conferência, retenção de receita, escrituração e orientação farmacêutica.

