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Mundo

Países oferecem vistos específicos para aposentados com renda passiva

Carla Fernandes
Última atualização: 27 de agosto de 2026 14:10
Carla Fernandes
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Tempo: 2 min.
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Diversos países disponibilizam vistos específicos para aposentados e rentistas que possuem renda passiva proveniente de pensões, aluguéis ou investimentos e não pretendem trabalhar. As exigências financeiras são menores em nações da América do Sul e Central, enquanto países europeus impõem pisos de renda mais elevados e critérios burocráticos rígidos.

Na Costa Rica e no Peru, o piso de renda exigido para o visto de pensionado é de US$ 1.000 mensais. No Peru, há a obrigatoriedade de transferir esses valores para o país. O Equador solicita US$ 1.446 por mês, enquanto no Uruguai a recomendação de comprovação é de cerca de US$ 1.500 mensais.

A Colômbia atrela a exigência ao salário mínimo local, pedindo o equivalente a três salários para aposentados e dez para rentistas. No Chile, não existe valor fixo em lei, e o órgão de imigração analisa individualmente se a renda do candidato cobre as necessidades básicas.

Na Europa, os valores são mais altos. A Grécia exige ao menos € 2.000 mensais para o visto de pessoa financeiramente independente, com acréscimos para dependentes. A Espanha solicita renda anual de cerca de € 28.800 para a Residência não Lucrativa, além de € 7.200 por dependente.

Áustria e Suíça apresentam as regras mais restritivas. A Áustria proíbe qualquer trabalho, inclusive remoto, e exige certificado de alemão nível A1. A Suíça requer que o candidato tenha mais de 55 anos, comprove laços estreitos com o país e possua renda passiva suficiente para não depender do Estado.

Na África do Sul, o visto para aposentados exige renda passiva vinda do exterior de cerca de R$ 10.200 mensais, cobrada apenas do titular. O cônjuge e os filhos podem ingressar como dependentes com exigência financeira reduzida.

A isenção de impostos locais, como ocorre na Costa Rica, não desobriga o brasileiro de pagar tributos no Brasil. A interrupção do dever fiscal no país de origem ocorre apenas após a formalização da Saída Definitiva do País junto à Receita Federal.

TAGGED:aposentadoria-internacionalImigraçãomorar-forarenda-passivavisto-aposentados
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