O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) divulgou orientações sobre o novo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 100, publicado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em junho. As normas organizam as operações de aeronaves não tripuladas de uso civil no Brasil conforme o nível de risco, dividindo-as em três categorias: aberta, específica e certificada.
A categoria aberta engloba operações de menor risco, com drones de até 25 kg que voam a no máximo 120 metros de altura. Nessas missões, o equipamento deve operar em linha de visada visual ou com auxílio de observador, mantendo distância horizontal mínima de 30 metros de pessoas que não participam da operação.
Para voos que não atendem aos requisitos da categoria aberta, aplica-se a categoria específica, que exige o cumprimento de cenários padrão da Anac ou autorização operacional após avaliação de risco. Já a categoria certificada é voltada para operações de maior risco, como o transporte de artigos perigosos.
O novo regulamento não se aplica a drones com até 250 gramas, desde que operados em linha de visada visual, com observador e até 120 metros de altura. A exceção também abrange aeromodelos de uso recreativo sob as mesmas condições, embora o piloto continue responsável pela segurança do voo.
Todo piloto remoto deve ser aprovado em exame de conhecimento teórico da Anac. Menores de 18 anos precisam de acompanhamento integral por um adulto responsável. A regra geral determina que cada piloto opere apenas uma aeronave por vez e permaneça na estação de pilotagem em todas as fases da operação.
O texto reforça que a responsabilidade final pela condução segura é do piloto, que deve verificar condições meteorológicas e do equipamento antes da decolagem. O regulamento da Anac não anula a necessidade de cumprir normas de outros órgãos, como o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), além do respeito à privacidade e imagem de terceiros.

