Um volume crescente de jovens brasileiros está contratando seguros de vida e planos de assistência familiar antes mesmo de constituir patrimônio ou ter filhos. O movimento é impulsionado pela busca por proteção financeira em casos de incapacidade física e pelo encarecimento dos planos de saúde tradicionais, segundo dados de seguradoras e do setor.
Entre 2023 e 2024, a SulAmérica registrou alta de 31% nos prêmios emitidos para contratantes com menos de 40 anos, com aumento de 33,4% no valor médio das apólices. No mesmo período, a insurtech Azos identificou crescimento de 88,17% no número de apólices, com destaque para a faixa etária de 20 a 24 anos, que avançou 139%.
O segmento de seguros de pessoas movimentou R$ 71,9 bilhões entre janeiro e novembro de 2025, o que representa uma alta de 8,3% em relação ao ano anterior, conforme a Federação Nacional de Previdência Privada e Seguros (FenaPrevi).
Vinícius Chaves de Mello, CEO do Grupo Riopae, afirmou que a percepção de que esses serviços são voltados apenas a idosos está perdendo força. Ele explicou que a contratação antecipada é uma decisão estratégica por ser mais acessível do que em idades avançadas, além de garantir suporte financeiro diante de imprevistos.
O executivo associou a tendência à dificuldade de acesso a serviços públicos de qualidade e ao custo dos planos de saúde. Segundo Mello, a assistência familiar torna-se alternativa para jovens que buscam facilidade no acesso à saúde, incluindo benefícios como descontos em farmácias e atendimento médico exclusivo.
A análise do CEO também aponta que a busca por estabilidade financeira ocorre em um cenário de desafios emocionais, como ansiedade e consumo excessivo, que podem levar ao endividamento precoce. Para mitigar esses riscos, jovens profissionais buscam soluções integradas de proteção.
O Grupo Riopae, que administra o Crematório Metropolitano São João Batista, oferece um plano com 13 benefícios, incluindo seguro de vida, assistência pet e clube de vantagens. A cobertura financeira aos beneficiários em caso de falecimento do titular também integra as condições contratadas nas apólices.

