O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (27) o julgamento para decidir se é constitucional a regra do Marco Civil da Internet que obriga provedores a entregarem dados de tráfego de usuários apenas mediante decisão judicial. A sessão foi suspensa com placar de 2 a 0 favorável à norma.
O relator da ação, ministro Cristiano Zanin, votou pelo reconhecimento da validade da decisão judicial prévia para o compartilhamento das informações. O posicionamento foi seguido pelo ministro Dias Toffoli. A data para a retomada da análise do caso não foi definida.
A Corte julga ação protocolada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint). O Artigo 10 da Lei 12.965 de 2014 determina que o provedor responsável pela guarda dos dados só deve disponibilizar registros de dispositivos após determinação da Justiça.
Segundo a Abrint, delegados de polícia, órgãos administrativos e o Ministério Público fazem pedidos diários de acesso direto ao número do IP, código que identifica computadores, celulares ou tablets conectados à rede, sem a apresentação de ordem judicial.
Zanin afirmou que a Constituição garante a proteção da privacidade e dos dados pessoais dos cidadãos. O ministro explicou que o debate envolve a autodeterminação informacional, direito que permite ao titular controlar os limites de intervenção em informações da vida pessoal.
A advogada Mariana Silva Milanez, representante da Abrint, disse que a constitucionalidade da requisição via decisão judicial é necessária para a segurança jurídica. Ela informou que as empresas enfrentam o risco de serem processadas pelos titulares dos dados ou investigadas por crime de desobediência ao não fornecerem as informações.


