O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a anulação de provas enviadas ao Peru sobre pagamentos de propina da Odebrecht ao ex-presidente Alejandro Toledo. A decisão invalida dados obtidos via acordo de leniência por meio dos sistemas eletrônicos Drousys e My Web Day B.
O ministro baseou a decisão no entendimento de que as provas colhidas por ordem da 13ª Vara Federal de Curitiba, sob a gestão do então juiz Sergio Moro, estão juridicamente contaminadas. Toffoli já havia aplicado a mesma anulação em casos envolvendo o ex-presidente Ollanta Moisés Humala Tasso, alvo da Operação Lava Jato no Peru.
Com a extensão do precedente, a medida atinge Alejandro Toledo, que foi condenado por receber US$ 35 milhões. O magistrado declarou a imprestabilidade dos elementos de prova obtidos pelos sistemas internos de pagamentos da empresa, conforme o ordenamento jurídico brasileiro.
A anulação não terá efeito imediato. O Ministério da Justiça deverá comunicar a decisão ao governo peruano por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional (DRACI).
O entendimento do ministro tem gerado divergências em cortes internacionais. Recentemente, a Justiça de Londres manteve o bloqueio de 7,3 milhões de libras esterlinas contra Mário Ildeu de Miranda, ex-engenheiro da Petrobras.
O juiz Mark Weekes afirmou que a revogação posterior da base jurídica interna para o compartilhamento de Material de Assistência Jurídica Mútua (MLA) é uma situação altamente incomum na experiência daquele tribunal e dos advogados envolvidos no caso.


