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Leitura: STF mantém exigência de ordem judicial para acesso a dados de internet
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Política

STF mantém exigência de ordem judicial para acesso a dados de internet

Carla Fernandes
Última atualização: 28 de agosto de 2026 00:05
Carla Fernandes
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Tempo: 2 min.
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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (27) para validar a exigência de decisão judicial para que provedores de internet compartilhem registros de conexão de usuários com autoridades. O ministro Dias Toffoli acompanhou o entendimento, e o julgamento foi suspenso sem data para retomada.

A discussão envolve trechos do Marco Civil da Internet (MCI) sobre a requisição de dados cadastrais e a necessidade de ordem judicial para acesso a registros de conexão. Para Zanin, apenas em situações excepcionais investigadores podem solicitar esses dados administrativamente, sem análise prévia da Justiça.

O magistrado afirmou que o direito à autodeterminação informacional deve ser assegurado ao lado do sigilo das telecomunicações. Nos casos excepcionais em que a autoridade policial ou o Ministério Público (MP) pedirem dados cadastrais associados ao tráfego para identificação do usuário, o ato deve ser documentado e submetido ao Judiciário logo em seguida.

Zanin relatou ter recebido informações sobre processos por crime de desobediência contra representantes de provedores que negaram dados com base na lei. Segundo o ministro, a tentativa de punir particulares por cumprir a legislação subverte a lógica do Estado de Direito.

A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint). A entidade argumenta que há confusão entre as autoridades sobre a diferença entre dados cadastrais, que podem ser pedidos diretamente, e registros de conexão, como o IP, que exigem autorização judicial por permitirem acesso a comunicações do usuário.

O STF analisa ainda duas ações relatadas por Toffoli, movidas pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol). A entidade questiona a lei sobre a possibilidade de delegados requisitarem perícias e dados para apuração de fatos, debatendo se tais prerrogativas violam a privacidade e o sigilo das comunicações.

TAGGED:Dados PessoaisMarco Civil da Internetprivacidadesegurança digitalSTF
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