A 2ª Vara Judicial da Comarca de São Sepé condenou um homem a 34 anos de prisão em regime inicialmente fechado por estupro de vulnerável, aliciamento de adolescentes e produção de pornografia infantojuvenil. Os crimes ocorreram entre 2017 e 2018, tendo como principal vítima um menino de 12 anos.
A sentença determinou o pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais à vítima principal, que sofreu ao menos cinco abusos. O condenado, que tinha 48 anos na época dos fatos, não poderá recorrer da decisão em liberdade.
O juiz Frederico Ribeiro de Freitas Mendes classificou a conduta como sistemática e reiterada. Segundo o magistrado, a investigação comprovou que o réu atuava como um estuprador em série, armazenando 32.361 arquivos entre vídeos, fotografias e registros de conversas em seu computador.
As provas indicam que as vítimas eram atraídas por promessas de presentes e dinheiro. Após a aproximação, os menores eram constrangidos a manter relações sexuais sob ameaça de divulgação de imagens dos abusos. O homem era responsável por um time de futebol infantojuvenil voltado a famílias de baixa renda, estrutura utilizada para facilitar o contato com os alvos.
No computador do condenado, a Justiça encontrou pastas virtuais organizadas com os nomes de cada criança e adolescente, contendo registros de atos libidinosos e conjunção carnal.
Em decisão separada na 1ª Vara Criminal de Cachoeira do Sul, um bombeiro militar foi condenado a 12 anos de prisão por estupro de vulnerável. O crime ocorreu na madrugada de 22 de abril deste ano, dentro de um ônibus que fazia o trajeto entre Porto Alegre e Bagé.
A vítima adormeceu durante a viagem e acordou ao perceber o contato físico forçado com o pênis do passageiro ao lado, que vestia a farda da corporação. O réu, que teve a arma recolhida pela Brigada Militar (BM) no momento da abordagem, foi condenado a pagar R$ 15 mil de reparação por danos morais e permanece sob prisão preventiva.


