A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) rejeitou o recurso da defesa de um médico ginecologista de 72 anos, mantendo a condenação de 26 anos e 10 meses de prisão em regime inicial fechado. O profissional foi condenado por crimes sexuais contra sete pacientes na cidade de Ijuí.
O médico responde ao processo em liberdade provisória com uso de tornozeleira eletrônica até o trânsito em julgado e está proibido de clinicar. A denúncia do Ministério Público (MP) aponta que o réu praticou conjunção carnal ou atos libidinosos mediante fraude, impedindo a livre manifestação de vontade das vítimas. A sentença prevê ainda o pagamento de indenizações por danos morais.
A defesa do ginecologista pediu a absolvição alegando ausência de dolo e insuficiência de provas, ou, alternativamente, a redução da pena. Questionamentos sobre nulidades em procedimentos processuais também foram apresentados, mas todos foram rejeitados pelo tribunal no final de julho.
O desembargador Volcir Antônio Casal, relator do caso, afirmou que a autoria e os fatos foram comprovados. Segundo o magistrado, os depoimentos das vítimas foram firmes, coerentes e apresentaram detalhes sensoriais e contextuais que indicam autenticidade, afastando a hipótese de fabricação dos relatos.
O tribunal descartou a tese da defesa de que os atos seriam procedimentos médicos legítimos baseados em especialização em sexologia. O relator explicou que o profissional utilizou a autoridade da profissão e a confiança da relação médico-paciente para dar aparência técnica a atos de estimulação sexual.
A decisão foi acompanhada pelos desembargadores José Ricardo Coutinho Silva e Luiz Mello Guimarães. A sentença de primeiro grau havia sido proferida pelo juiz Eduardo Giovelli, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí.


