A 1ª Vara Criminal de Cachoeira do Sul condenou um bombeiro militar a 12 anos de prisão, em regime fechado, por estupro de vulnerável cometido em um ônibus intermunicipal entre Porto Alegre e Bagé. A decisão, proferida nesta quinta-feira (27), manteve a prisão preventiva do réu e determinou o pagamento de R$ 15 mil à vítima.
O crime ocorreu na madrugada de 22 de abril, enquanto o veículo trafegava pela BR-290. Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), a vítima adormeceu durante a viagem e acordou ao perceber que o homem sentado ao seu lado havia colocado a mão dela em contato com o órgão genital dele.
A mulher gritou por socorro, atraindo a atenção de outros passageiros. O acusado, que estava fardado, afastou-se da vítima após a reação e foi preso em flagrante no município de Cachoeira do Sul.
A juíza Rosuita Maahs afirmou que o relato da vítima foi coerente e confirmado por testemunhas, pelo motorista e por imagens do sistema de monitoramento do ônibus. A magistrada rejeitou a tese da defesa de que o caso seria importunação sexual, argumentando que a passageira estava impossibilitada de reagir por estar dormindo.
Na fixação da pena, a sentença considerou que o réu utilizou a condição de bombeiro militar e o fardamento para transmitir confiança e facilitar a aproximação. A decisão também levou em conta que a vítima precisou de acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico após o ocorrido.
A sentença permite a interposição de recurso.


