A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo deferiu, nesta sexta-feira (28), o processamento da recuperação extrajudicial da Braskem e de algumas de suas controladas. A medida foi comunicada pela empresa em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A decisão judicial ratificou a suspensão de todas as execuções em curso contra as requerentes por credores sujeitos ao processo. O prazo estabelecido é de 120 dias, período que já contabiliza a redução de 60 dias concedidos anteriormente por meio de tutela cautelar.
A suspensão abrange a prescrição de obrigações, ações e execuções ajuizadas contra as recuperandas, além de qualquer procedimento relacionado aos créditos envolvidos. Pedidos de falência também ficam suspensos conforme as regras da Lei nº 11.101/05.
A medida impede ordens de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão ou outras formas de constrição judicial e extrajudicial sobre os bens da companhia e de suas controladas.
A Braskem informou que terá um prazo de 90 dias para comprovar que atingiu o quórum necessário para a homologação do plano de recuperação extrajudicial.

