Uma comissão mista aprovou nesta sexta-feira (28) o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1366/26, que cria linhas de financiamento para motoristas de transporte privado, taxistas, cooperativas e profissionais do transporte escolar. O texto segue agora para análise dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
A relatora da proposta, deputada Amanda Gentil (PP-MA), acolheu seis das 14 emendas apresentadas. A principal mudança foi a inclusão do transporte escolar, medida que, segundo a parlamentar, amplia o alcance da política pública para garantir a mobilidade de crianças e adolescentes e o acesso à educação.
O projeto permite o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação de frota para transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco inicial do governo era a concessão de empréstimos para que entregadores de aplicativo pudessem adquirir motos e bicicletas elétricas.
As regras estabelecem o limite de um veículo por motorista ou cooperado. O crédito poderá custear a adaptação de carros para condutores com deficiência, a adequação de táxis para cadeiras de rodas e itens de segurança para mulheres. O Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá taxas e prazos diferenciados para o público feminino.
O governo previu juros de 12,5% ao ano para homens e 11,5% para mulheres, com pagamento em até 48 meses e carência de dois meses. Bancos poderão adotar sistemas de pagamento flexível, com parcelas de valores variados no início e no fim do contrato para facilitar o acesso dos trabalhadores.
BNDES, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal serão os agentes financeiros das linhas do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS). Outras instituições públicas ou privadas poderão ser habilitadas, desde que assumam os riscos das operações. A relatora retirou o termo “fintechs” do texto por falta de definição jurídica no Brasil.
Para reduzir riscos, as operações terão cobertura do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). As instituições financeiras deverão divulgar dados abertos sobre valores, taxas e inadimplência, seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

