O candidato à Presidência da República Augusto Cury (Avante) defendeu, nesta sexta-feira (28), a aplicação de tributos elevados sobre grandes empresas de tecnologia e a responsabilização judicial de executivos do setor. O psiquiatra afirmou que pretende levar Mark Zuckerberg, CEO da Meta, e outros líderes a um tribunal internacional por impactos na saúde mental de jovens.
Durante sabatina realizada por veículos de imprensa, Cury comparou a carga tributária sugerida para as big techs à política de impostos aplicada a produtos que causam dependência, como o cigarro. Segundo o candidato, a tributação deve ser proporcional ao potencial de dependência de cada plataforma digital.
O candidato classificou o consumo excessivo de conteúdo digital como uma questão de saúde pública, capaz de gerar ansiedade e irritabilidade. Ele defendeu que crianças de até 14 anos não tenham contato com redes sociais e que as empresas paguem multas elevadas em casos comprovados de automutilação ou tentativas de suicídio associadas ao ambiente virtual.
Cury rejeitou a proibição de aplicativos como o Discord ou a criação de mecanismos de controle nas plataformas. Para ele, a solução reside na educação das famílias e na responsabilização das empresas. No campo institucional, sugeriu que o governo e o Itamaraty utilizem as redes sociais para promover a imagem do Brasil no exterior.
Sobre a polarização política, o candidato afirmou possuir uma “mente capitalista” e um “coração social”. Ele citou a meritocracia, a liberdade de expressão e a defesa da família como valores do capitalismo, argumentando que temas como violência contra mulheres e autismo extrapolam a divisão entre direita e esquerda.
Quanto aos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, Cury informou que não tem decisão definitiva sobre anistia. Ele propôs a criação de uma comissão com juristas brasileiros e estrangeiros para analisar eventuais irregularidades nos processos antes de qualquer medida. O candidato também defendeu a possibilidade de impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em caso de erros no exercício da função.


