Empresas privadas com 100 ou mais empregados têm até a próxima segunda-feira (31) para atualizar informações sobre remuneração e critérios de carreira. Os dados, que devem ser inseridos no Portal Emprega Brasil via conta Gov.br, servirão para a elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A obrigatoriedade segue a Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023), que visa garantir a paridade de remuneração entre mulheres e homens em funções idênticas ou de igual valor. O MTE utiliza as informações enviadas pelas empresas e dados do eSocial para comparar salários por grupos ocupacionais, além de analisar planos de cargos e práticas de diversidade.
O descumprimento do prazo sujeita a empresa a uma multa administrativa de até 3% da folha de salários, com teto de 100 salários mínimos. O relatório final deverá ser publicado pelas companhias em sites ou redes sociais, com a comprovação da divulgação feita no portal do governo até 30 de setembro.
Caso a desigualdade salarial seja identificada, o empregador é obrigado a elaborar um plano de ação com metas e prazos para a redução da disparidade. O documento final do MTE apresenta a participação de gêneros em cargos de chefia e gerência, além de estatísticas sobre raça, etnia, nacionalidade e idade, sem divulgar dados pessoais dos trabalhadores.
No 5º Relatório, divulgado em abril, o MTE apontou que mulheres no setor privado brasileiro recebiam, em média, 21,3% menos que os homens. O levantamento anterior baseou-se em dados de cerca de 53 mil empresas.
Em maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a constitucionalidade da lei. O plenário julgou improcedentes as ações movidas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e Partido Novo, mantendo a validade dos dispositivos legais.


