O governo federal decidiu manter o veto à dragagem de manutenção no rio Tapajós, no trecho entre Itaituba e Santarém, no Pará, apesar da pressão de setores de logística e agronegócio. A gestão federal trabalha agora com planos de contingência rodoviários para evitar a paralisação do escoamento de grãos e combustíveis durante a seca.
A medida ocorre em um cenário de queda no nível das águas provocado pelo El Niño. O Ministério de Portos e Aeroportos informou que a navegação local, feita por embarcações de menor calado, deve ser mantida. Em caso de necessidade de cargas maiores, o ministério afirmou que o corredor rodoviário já é uma alternativa utilizada na região.
O impasse começou em julho, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a operação após resistência de comunidades indígenas e movimentos sociais do Baixo Tapajós. Grupos locais exigem licenciamento ambiental e consulta prévia, alertando para riscos de contaminação das águas. A decisão contrariou pareceres do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), do Ibama e da Advocacia Geral da União (AGU).
Setores produtivos, liderados pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), enviaram ofício ao Ministério da Agricultura e Pecuária nesta sexta-feira (28) alertando que a falta de dragagem pode causar prejuízos de R$ 850 milhões. O grupo, composto por mais de 30 entidades, projeta que a paralisação das atividades pode durar quatro meses e impactar entre 10 mil e 13 mil postos de trabalho.
Empresas que operam no Arco Norte afirmam que a alternativa rodoviária é mais cara e poluente, com custos adicionais de R$ 150 a R$ 250 por tonelada. A estimativa é que ocorra uma redução no escoamento de até 5 milhões de toneladas de grãos e a emissão extra de 55 mil toneladas de carbono.
A Associação Brasileira para o Desenvolvimento da Navegação Interior (Abani) propôs realizar a dragagem sem custos ao poder público, por meio de acordo com o DNIT. O setor privado argumenta que a Lei 15.190 de 2025 dispensa novo licenciamento para manutenções e que as intervenções ocorrem a 10 km de terras indígenas homologadas, distância superior aos 2 km exigidos por lei para a consulta obrigatória.


