A Polícia Rodoviária Federal (PRF) negou, em nota oficial, a circulação de vídeos que afirmam que agentes estariam multando motoristas com para-brisas danificados por granizo na Região Metropolitana de Florianópolis. O caso ocorreu no último sábado (29), no quilômetro 193 da BR-101, em Biguaçu (SC).
A corporação informou que realizava uma fiscalização de rotina para combater a embriaguez ao volante. A operação começou cerca de 15 minutos antes de a tempestade de granizo atingir o município. Segundo a PRF, nenhum auto de infração foi aplicado devido a vidros quebrados pelas pedras de gelo.
Durante a ação, os agentes registraram apenas duas ocorrências. Um condutor dirigia sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e outro não utilizava o cinto de segurança.
A instituição declarou que a operação foi suspensa imediatamente após a constatação da gravidade dos estragos causados pelo temporal. Os policiais foram mobilizados para prestar apoio à Defesa Civil no atendimento às vítimas e na distribuição de lonas na região.
A nota da PRF lamentou as afirmações divulgadas em redes sociais por não considerarem o contexto dos fatos. O órgão esclareceu que trafegar com o para-brisa quebrado é uma infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A corporação afirmou que a situação climática não é um impeditivo legal para que os agentes avaliem a condição do veículo e decidam se aplicam ou não a multa.


