Grandes empresários têm destinado doações financeiras a partidos políticos em vez de repasses diretos a campanhas eleitorais. A prática cria uma camada entre o doador e o candidato, pois os valores são registrados em contas anuais partidárias, cuja prestação de contas é mais flexível e pode ocorrer apenas no ano seguinte.
Até o dia 24 de agosto, os partidos declararam ter recebido R$ 43,4 milhões de origem privada para manutenção partidária. O montante representa mais da metade dos R$ 78 milhões recebidos pelas campanhas de pessoas físicas. Entre junho e agosto, meses de pré-campanha, R$ 21,7 milhões entraram nas contas das siglas. No total, 114 pessoas doaram mais de R$ 20 mil aos partidos, somando R$ 24,4 milhões.
No Republicanos, 16 executivos e conselheiros do setor sucroenergético, incluindo nomes da Cosan, usina São Martinho, Cocal e Copersucar, doaram cerca de R$ 1,3 milhão ao diretório nacional entre 15 e 30 de junho. As empresas afirmaram que as doações são legais e feitas por dirigentes e familiares como pessoas físicas. A campanha do governador Tarcísio de Freitas recebeu, até 27 de agosto, R$ 7,8 milhões do diretório nacional e R$ 1 milhão do estadual via fundo partidário.
No PT, o empresário José Seripieri Filho, fundador da Qualicorp, doou dois repasses de R$ 1 milhão ao diretório municipal de Araraquara (SP). Na prestação de contas de Edinho Silva, candidato a deputado federal, constam R$ 1,1 milhão transferidos via fundo eleitoral do diretório nacional e R$ 19,9 mil do municipal, tendo Seripieri como doador originário. A assessoria de Seripieri informou que a doação é de caráter pessoal e está conforme a lei.
O advogado Fabiano Silveira repassou R$ 2 milhões ao diretório estadual do MDB na Paraíba. Já o governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta, doou R$ 250 mil à própria campanha, enquanto as contas do partido registram outros R$ 3 milhões em seu nome, a maior doação individual do ano para contas partidárias.
A diferença reside no prazo de transparência: contas de campanha devem ser entregues à Justiça Eleitoral até 30 dias após a eleição, enquanto as partidárias podem ser enviadas até 30 de junho do ano seguinte. O fundo partidário está estimado em R$ 1,4 bilhão na Lei Orçamentária Anual, com R$ 451 milhões recebidos até agosto. O fundo eleitoral distribui R$ 4,96 bilhões exclusivamente para custear as eleições.

