A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) e relatora da resolução que baniu deep fakes das eleições, Cármen Lúcia, afirmou que não existe a possibilidade de uma deep fake ser “do bem”. A declaração ocorreu em meio ao impasse no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o uso de inteligência artificial na campanha de Flávio Bolsonaro.
A discussão central gira em torno de um vídeo exibido no dia 25 de julho, durante a convenção do Partido Liberal (PL), que oficializou a candidatura de Flávio Bolsonaro. O material utiliza imagem e voz sintéticas de Jair Bolsonaro, que cumpre pena de 27 anos em prisão domiciliar e está proibido de fazer pronunciamentos públicos. Na simulação, o ex-presidente pede votos para o filho e afirma estar preso por decisão injusta.
A campanha de Flávio incluiu um aviso informando que o conteúdo era uma simulação feita com inteligência artificial. A defesa do candidato argumentou que a identificação da IA tornaria o conteúdo inofensivo. No entanto, Cármen Lúcia rebateu a tese, afirmando que, mesmo quando positiva, a deep fake é falsa porque a pessoa não disse aquilo.
A Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PC do B) entrou com representação no TSE solicitando a exclusão do trecho e a aplicação de multa de R$ 30 mil. O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou que a defesa de Jair Bolsonaro esclarecesse se houve autorização para o uso da imagem. A defesa do ex-presidente negou a autorização, alegando que as restrições de sua prisão domiciliar impediam tal consentimento.
O presidente do TSE, ministro Nunes Marques, reuniu os demais membros da Corte para alinhar um entendimento, mas não houve consenso nem data para julgamento. Enquanto Nunes Marques e André Mendonça sinalizam uma leitura mais flexível sobre o aviso de IA, a ministra Estela Aranha defende que o realismo do conteúdo deve ser o critério para a remoção do ar.
A Resolução 23.732/2024, redigida por Cármen Lúcia, proíbe o uso de deep fakes de pessoas vivas, falecidas ou fictícias, mesmo com autorização, seja para favorecer ou prejudicar candidaturas. O pedido do PT por multa e exclusão do vídeo é visto como a punição mais branda, enquanto a remoção total do material é uma possibilidade caso prevaleça o critério do realismo.

