O Rodízio de Veículos na cidade de São Paulo completou 30 anos de implementação nesta segunda-feira (31). Criado em agosto de 1996 para combater a poluição atmosférica e o crescimento dos congestionamentos, o sistema atualmente restringe a circulação de 20% da frota no Centro Expandido em horários de pico.
A medida surgiu em um cenário de expansão econômica e empresarial da capital. Em 1992, a média de congestionamentos nos horários de pico da manhã era de 28 quilômetros; quatro anos depois, em 1996, esse número saltou para 80 quilômetros. O esquema inicial, proposto pelo governo de Mário Covas, proibia a circulação de acordo com o final da placa entre 7h e 20h.
Em 1997, o prefeito Celso Pitta adaptou o modelo para a configuração atual, restringindo os veículos nos mais de 150 km² do Centro Expandido, que representam 10% do território do município. A proibição ocorre de segunda a sexta-feira, das 7h às 10h e das 17h às 20h. Dados da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) de 2019 indicam adesão de 90% dos motoristas pela manhã e 85% à tarde.
A eficácia do sistema é questionada diante do crescimento populacional. Segundo o Censo Demográfico do IBGE, a frota de veículos na capital passou de 4,7 milhões em 1996 para mais de 10 milhões atualmente. O impacto da medida foi testado em 24 de junho de 2026, quando a suspensão do rodízio à tarde, para acomodar torcedores em jogo da Copa do Mundo, resultou em 1.690 quilômetros de engarrafamento.
Claudio Barbieri da Cunha, chefe do Departamento de Engenharia de Transportes da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP), afirma que a medida desestimula o deslocamento por carro, mas não afeta a população de forma igualitária. O professor explica que pessoas com maior condição financeira podem adquirir veículos adicionais para driblar a restrição, o que pode aumentar a poluição se o segundo carro for um modelo mais antigo.
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP) registrou um crescimento de 1.278% de veículos elétricos entre 2019 e novembro de 2025. Sobre a possibilidade de mudanças, a CET informou em nota que não foram identificados elementos que indiquem a necessidade de alterações nas regras vigentes.


