O juiz Arthur Eduardo Magalhaes Ferreira, da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, determinou nesta segunda-feira (31) a falência do Grupo Refit. A companhia estava em recuperação judicial desde 2015 e é controlada pelo empresário Ricardo Magro, alvo de investigações por sonegação fiscal.
A medida atende a um pedido do estado do Rio de Janeiro, que alegou a utilização abusiva do regime de reestruturação para descumprir o parcelamento de débitos fiscais. A decisão engloba a Refinaria de Petróleos Manguinhos, a Manguinhos Química SA, a MG Distribuidora e a Gasdiesel Distribuidora de Petróleo SA.
Um relatório do Grupo de Atuação Especializada de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (GAESF) do Ministério Público afirma que o modelo de negócio da Refit baseou-se em atos reiterados de sonegação e fraude estruturada. O documento cita a ocultação patrimonial e o esvaziamento econômico deliberado para evitar o pagamento de tributos.
A apuração menciona as operações Carbono Oculto e Sem Refino, deflagradas pela Polícia Federal (PF) em agosto de 2025 e maio de 2026. Segundo o governo estadual em recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o inadimplemento do parcelamento supera R$ 80 milhões, enquanto a dívida total ultrapassa R$ 14 bilhões.
O ministro Herman Benjamin, então presidente do STJ, havia deferido o pedido da Fazenda estadual por considerar o montante relevante para as finanças do Rio de Janeiro. O magistrado da 5ª Vara Empresarial transcreveu esse entendimento e apontou que os relatórios mensais da Refit não apresentam projeção de recebimento de vendas para sustentar obrigações legais ou tributárias.
A recuperação judicial do grupo havia sido solicitada em 2015, sob a justificativa de que a alta do barril de petróleo elevou em 40% o custo de insumos. Na última sexta-feira (28), a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que determinou a prisão preventiva de Ricardo Magro e sua inclusão na lista de Difusão Vermelha da Interpol.


