O Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), que atua no Rio de Janeiro, condenou a rede de farmácias Droga Raia a pagar R$ 4 milhões por dano moral coletivo. A decisão, tomada por unanimidade, acolhe denúncias de assédio moral, sexual e materno, além de práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ). O processo detalha acusações de discriminação por raça, orientação sexual, identidade de gênero e aparência física, incluindo casos de gordofobia. A condenação reforma a sentença de primeira instância, que havia julgado a ação improcedente.
A rede de farmácias informou que a decisão não considerou integralmente as provas e as políticas internas da companhia. A empresa afirmou que possui canal de denúncias, treinamentos e programas de diversidade, e declarou que irá recorrer da decisão.
O tribunal determinou que a Droga Raia adote medidas contra assédio e discriminação em todas as suas filiais. A empresa tem 90 dias para adequar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) com foco na prevenção de riscos psicossociais.
Na análise da corte, os documentos da empresa focavam apenas em riscos físicos, químicos e biológicos, como ruído e poeira. O acórdão aponta que não houve consulta estruturada aos trabalhadores, especialmente às mulheres, e que o canal de denúncias internas não funcionava de forma efetiva para reprimir a violência no trabalho.
A decisão cita que a obrigação de reduzir riscos psicossociais decorre da Constituição Federal. O valor da indenização terá acréscimo de juros e correção monetária, com destino ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a projetos indicados pelo MPT.


