O faturamento anual do mercado brasileiro de franquias ultrapassou R$ 300 bilhões pela primeira vez, atingindo R$ 301,7 bilhões em 2025. O avanço do setor, que registrou crescimento nominal de 10,5% em relação ao ano anterior, amplia a necessidade de análise rigorosa sobre as condições de renovação, venda e encerramento das unidades.
O país encerrou o período com 202.444 operações, 3.297 redes e cerca de 1,762 milhão de empregos diretos. Segundo a Associação Brasileira de Franchising (ABF), 7,4% das operações foram encerradas ao longo do ano, enquanto 4% foram repassadas.
A Lei de Franquias exige que o candidato receba a Circular de Oferta de Franquia (COF) ao menos dez dias antes da assinatura do contrato ou pagamento de taxas. O documento deve detalhar balanços da franqueadora, ações judiciais, relação de franqueados e ex-franqueados, além de taxas e condições de renovação.
Maria Carolina Guimarães Lemos, empreendedora com cinco anos de experiência no varejo, afirma que a estratégia de saída deve ter a mesma atenção que a abertura. Ela explica que é preciso entender quem terá poder para aprovar futuros compradores e o que ocorre caso o contrato não seja renovado.
Pontos críticos incluem o direito de preferência da franqueadora, taxas de transferência e a dependência operacional de produtos, sistemas e crédito da rede. A análise do prazo de vigência também é essencial para garantir que o tempo de recuperação do investimento seja compatível com a duração do contrato.
A recomendação para novos investidores é a consulta a advogados especializados e conversas com franqueados e ex-franqueados. A ABF informa que cada operação gera, em média, nove empregos diretos, o que torna a compreensão das regras de saída fundamental para proteger a continuidade econômica do negócio.


