Começa nesta terça-feira (1º) o prazo para que micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões solicitem a adesão ao Simples Nacional para 2027. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha do regime em quatro meses em função da reforma tributária.
As empresas interessadas devem realizar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026. Anteriormente, a opção pelo regime simplificado ocorria em janeiro de cada ano. A alteração foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, e visa dar maior previsibilidade aos negócios antes do início do ano-calendário.
A nova regra incorpora ao regime o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A empresa poderá optar por permanecer no Simples e, simultaneamente, recolher esses dois tributos pelo regime regular. Para que a escolha tenha validade de janeiro a junho de 2027, a solicitação deve ser feita em setembro de 2026.
Quem já é optante pelo Simples Nacional não precisa solicitar a permanência, mas a recomendação é verificar a situação fiscal durante este mês para evitar exclusões em 2027. Já as empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regras específicas, com a opção feita no momento da inscrição do CNPJ produzindo efeitos para o restante do ano e para todo o exercício seguinte.
O CGSN também adiou para 1º de novembro de 2026 a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para empresas do regime. O prazo anterior era 1º de setembro. A medida busca conceder mais tempo para adaptações tecnológicas de municípios e companhias.
A mudança no calendário não afeta o microempreendedor individual (MEI). Para quem utiliza o Simei, a opção continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês. Além disso, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser um documento separado e será incorporada ao PGDAS-D, com entrega anual entre janeiro e março.

