Trabalhadores escalados para cumprir expediente no feriado de 7 de setembro, nesta segunda-feira, têm direito ao pagamento em dobro do dia trabalhado ou a uma folga compensatória em outra data. A regra vale para feriados nacionais e pode ser ajustada via convenções ou acordos coletivos.
A legislação prevê exceções ao descanso para setores considerados essenciais, como indústria, comércio, transportes, comunicações, segurança e serviços funerários. O funcionamento dessas atividades também pode ser autorizado por convenções coletivas firmadas entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.
Quando não há regra específica em acordo coletivo, a compensação deve ser negociada entre empresa e funcionário, desde que respeitados os direitos legais. As normas de pagamento em dobro ou folga também se aplicam a profissionais contratados temporariamente.
No caso de trabalhadores intermitentes, a remuneração segue as condições do contrato individual. O documento deve detalhar o valor da hora de trabalho e os adicionais correspondentes a feriados ou horas extras para os períodos efetivamente trabalhados.
A ausência sem justificativa de quem estiver escalado pode resultar no desconto do dia no salário. Medidas disciplinares podem ser aplicadas dependendo da conduta do empregado, enquanto a demissão por justa causa requer a análise da situação concreta e a comprovação de insubordinação.
O calendário nacional de 2026 terá outros feriados em segundas-feiras, como o Dia de Nossa Senhora Aparecida, em 12 de outubro, e Finados, em 2 de novembro. A Proclamação da República ocorre no domingo, 15 de novembro, enquanto o Dia da Consciência Negra e o Natal caem em sextas-feiras.

