A ginecologista e obstetra Nilcéa Neder Cardoso relatou que enfrenta uma dívida superior a R$ 3 milhões após ser condenada judicialmente por um parto realizado em 2006. A médica afirma que a sentença baseou-se em um laudo pericial tecnicamente falho, que foi posteriormente reprovado por unanimidade pelo Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (CRM-RJ).
Segundo a profissional, a criança atendida nasceu com um quadro grave de catarata congênita, cardiopatia, hidrocefalia, alterações renais e síndrome neurológica severa. Apesar das patologias, a tese vencedora no processo judicial foi a de que os danos decorreram de falha obstétrica durante o parto. Nilcéa afirma que a conclusão ignorou a complexidade do caso e as doenças congênitas do recém-nascido.
A condenação considerou a ausência de um partograma gráfico e a não realização de cardiotocografia como imprudências. A médica contesta os pontos, alegando que, em 2006, o partograma descritivo era aceito na prática e a cardiotocografia não era obrigatória em partos de baixo risco.
O médico responsável pelo laudo pericial foi julgado e condenado por unanimidade em sessão com 21 médicos do CRM-RJ, que consideraram o conteúdo do documento sem respaldo científico. A Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia do Rio de Janeiro também analisou o caso e concluiu que o desfecho clínico não poderia ser atribuído à atuação da obstetra.
Nilcéa declarou que, mesmo com a reprovação dos órgãos médicos, a condenação judicial foi mantida. Ela afirma que o dano moral de ter a trajetória profissional reduzida a um laudo contestado é mais profundo que o peso financeiro da dívida.
A médica utiliza o próprio caso para alertar sobre a qualidade das perícias no Judiciário. Segundo ela, laudos deficientes podem induzir juízes ao erro, gerar indenizações sem relação causal e estimular a medicina defensiva, na qual profissionais solicitam exames desnecessários ou evitam pacientes de risco para se protegerem de ações judiciais.

