O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) liberou a contratação de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas que não possuem biometria facial registrada nas bases do governo federal. A medida, estabelecida pela Instrução Normativa nº 213, permite que esse grupo autorize a operação pelo aplicativo Meu INSS utilizando o login Gov.br e dados da conta bancária.
A regra, assinada pela presidente do INSS, Ana Cristina Viana Silveira, altera um requisito implementado em maio deste ano que condicionava o crédito à biometria facial. A autarquia informou que a mudança visa atender beneficiários que nunca tiraram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou não realizaram o recadastramento biométrico na Justiça Eleitoral, o que os impedia de contratar o crédito.
O advogado Rômulo Saraiva, especialista em direito previdenciário, afirmou que a flexibilização é um retrocesso e caminha na direção oposta ao combate às fraudes. Saraiva apontou que, enquanto o crédito torna-se mais acessível, o INSS endureceu as regras para quem pede novos benefícios, exigindo cadastro biométrico em 30 dias sob pena de indeferimento do pedido.
A nova norma também altera a portabilidade de dívidas entre bancos. Após a autorização do titular via termo específico no aplicativo, a instituição financeira terá 20 dias para confirmar a operação, caso contrário, o processo será cancelado. Para o advogado Saraiva, o prazo facilita a anulação de contratos irregulares.
Outra mudança determina a interrupção de descontos e repasses caso os bancos não enviem a documentação exigida, incluindo o contrato com reconhecimento biométrico. O INSS declarou que a operação só produzirá efeitos após o envio desses documentos. O órgão também passará a exigir que as instituições informem os dados do depósito do empréstimo na conta do cliente em até sete dias úteis.
Essa nova obrigação de rastreamento do dinheiro permitirá que a autarquia cruze as informações da folha de pagamento com o recebimento efetivo do valor, visando identificar operações contratadas sem a autorização ou sem que o segurado tenha recebido o montante.


