A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (1º) o projeto de lei 2.343/2025, que autoriza o porte de arma de fogo para integrantes das Defensorias Públicas da União, dos Estados e do Distrito Federal. A proposta segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O texto, de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ), altera o Estatuto do Desarmamento para incluir os defensores públicos no rol de pessoas autorizadas a portar armas em todo o território nacional. O relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), acatou emenda do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) para estender o benefício também aos advogados públicos.
A autorização para ambos os grupos fica condicionada à comprovação de aptidão psicológica e de capacidade técnica para o manuseio do armamento. Segundo o relator, outras categorias, como auditores da Receita Federal e guardas municipais, já integram o grupo autorizado desde a publicação do Estatuto do Desarmamento.
Portinho argumentou que defensores atuam em situações de elevado risco, especialmente em áreas de execução penal e direito de família. O senador afirmou que os profissionais trabalham em regiões com altos índices de criminalidade e podem sofrer represálias ou coação no exercício de suas funções.
O autor do projeto defendeu que a medida é uma questão de coerência institucional, já que magistrados e integrantes do Ministério Público possuem o direito ao porte. Para Portinho, a medida visa garantir a proteção pessoal dos servidores e a segurança no exercício das atribuições.
Na mesma pauta, a CSP adiou a votação do PL 3.272/2024, que prevê porte temporário de arma para mulheres sob medida protetiva de urgência. Após pedido de vista coletivo, a proposta da ex-senadora Rosana Martinelli (MT) deve retornar na próxima reunião.


