O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a exigir biometria facial nos processos de concessão, manutenção e renovação de benefícios. A medida, implementada pelo governo federal para reduzir fraudes e aumentar a segurança de dados, é obrigatória para quem solicita novas aposentadorias, pensões ou auxílios.
A validação deve ser feita pelos aplicativos Gov.br e Meu INSS. O usuário acessa a conta com CPF e senha e, caso o sistema identifique a necessidade, deve seguir as instruções de reconhecimento facial utilizando a câmera do celular.
Aposentados e pensionistas que já recebem pagamentos normalmente não precisam comparecer a agências nem terão os benefícios suspensos automaticamente por causa da nova regra. O reconhecimento facial realizado fica vinculado aos dados do cidadão, permitindo a elevação da conta Gov.br para os níveis Prata ou Ouro.
O governo federal prevê a dispensa da biometria para grupos específicos, desde que a situação seja comprovada conforme as regras do órgão. Estão incluídos pessoas com mais de 80 anos, residentes no exterior, migrantes, refugiados, apátridas e indivíduos com deficiência ou problemas de saúde que impeçam o deslocamento, além de quem vive em localidades de difícil acesso.
O cronograma de aceitação de documentos terá mudanças graduais. Até 31 de dezembro de 2026, o INSS aceita a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Título de Eleitor, Passaporte ou a Carteira de Identidade Nacional (CIN). Até o fim de 2027, ainda será possível usar cadastros biométricos de CNH, Título de Eleitor ou Passaporte, desde que tenham sido realizados até o final de 2026.
Cadastros feitos nesses três documentos a partir de 1º de janeiro de 2027 não serão aceitos para essa finalidade, exigindo a emissão da CIN. A partir de 1º de janeiro de 2028, somente a biometria vinculada à Carteira de Identidade Nacional será admitida nos processos de benefícios.


