Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Banco Central amplia prazo para contestar devolução de Pix
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Economia

Banco Central amplia prazo para contestar devolução de Pix

Carla Fernandes
Última atualização: 1 de setembro de 2026 15:33
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 2 min.
Compartilhar

O Banco Central ampliou, a partir desta terça-feira (1º), o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix, que passa de 30 para 80 dias. A medida visa proteger comerciantes e pequenos negócios vítimas de golpes que utilizam o próprio sistema de segurança do banco para fraudar recebimentos legítimos.

A nova regra beneficia quem recebeu um Pix de forma legítima, mas teve o valor devolvido posteriormente devido a uma contestação fraudulenta. A contagem dos 80 dias inicia na data da devolução efetuada pelo MED. Para quem enviou o Pix e foi vítima de fraude, o prazo permanece em 80 dias, contados a partir da transação original.

A alteração, prevista na Instrução Normativa BCB 766, foca em fraudes onde o criminoso paga por um serviço e alega erro na transferência para induzir o lojista a fazer um novo pagamento para uma chave diferente. Posteriormente, o golpista aciona o MED no banco para recuperar o valor original, fazendo com que o comerciante perca o dinheiro duas vezes.

O Banco Central recomenda que a devolução de valores seja feita exclusivamente pela função vinculada à transação no aplicativo do banco, evitando a realização de um novo Pix para chaves informadas por terceiros. O MED é destinado a casos de fraude, crime ou falha operacional, não sendo aplicável em casos de arrependimento de compra ou erro de valor cometido pelo usuário.

A mudança ocorre durante a implantação do MED 2.0, versão do sistema que permite rastrear o dinheiro transferido para outras contas, aumentando as chances de bloqueio. Uma etapa de comunicação entre instituições, prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro, embora o Banco Central informe que isso não altera o rastreamento já disponível.

Vítimas de fraude devem procurar a instituição financeira rapidamente para aumentar a chance de recuperação de recursos. A orientação é guardar comprovantes de transferência, registros de conversas, anúncios da negociação e dados da conta recebedora, além de registrar boletim de ocorrência.

TAGGED:Banco CentralFraude FinanceiramedPixsegurança digital
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Anthropic lança nova versão de modelo de IA para programação
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?