O Banco Central ampliou, a partir desta terça-feira (1º), o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix, que passa de 30 para 80 dias. A medida visa proteger comerciantes e pequenos negócios vítimas de golpes que utilizam o próprio sistema de segurança do banco para fraudar recebimentos legítimos.
A nova regra beneficia quem recebeu um Pix de forma legítima, mas teve o valor devolvido posteriormente devido a uma contestação fraudulenta. A contagem dos 80 dias inicia na data da devolução efetuada pelo MED. Para quem enviou o Pix e foi vítima de fraude, o prazo permanece em 80 dias, contados a partir da transação original.
A alteração, prevista na Instrução Normativa BCB 766, foca em fraudes onde o criminoso paga por um serviço e alega erro na transferência para induzir o lojista a fazer um novo pagamento para uma chave diferente. Posteriormente, o golpista aciona o MED no banco para recuperar o valor original, fazendo com que o comerciante perca o dinheiro duas vezes.
O Banco Central recomenda que a devolução de valores seja feita exclusivamente pela função vinculada à transação no aplicativo do banco, evitando a realização de um novo Pix para chaves informadas por terceiros. O MED é destinado a casos de fraude, crime ou falha operacional, não sendo aplicável em casos de arrependimento de compra ou erro de valor cometido pelo usuário.
A mudança ocorre durante a implantação do MED 2.0, versão do sistema que permite rastrear o dinheiro transferido para outras contas, aumentando as chances de bloqueio. Uma etapa de comunicação entre instituições, prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro, embora o Banco Central informe que isso não altera o rastreamento já disponível.
Vítimas de fraude devem procurar a instituição financeira rapidamente para aumentar a chance de recuperação de recursos. A orientação é guardar comprovantes de transferência, registros de conversas, anúncios da negociação e dados da conta recebedora, além de registrar boletim de ocorrência.

