O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu, por unanimidade, nesta terça-feira (1º), o registro da candidatura do deputado estadual Val Ceasa (PRD) à reeleição para a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). A decisão ocorreu após ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre suposta relação do parlamentar com a facção Terceiro Comando Puro (TCP).
O processo aponta que o parlamentar teria ligações com o grupo que controla comunidades no Complexo de Israel, na Zona Norte do Rio. Além de barrar a candidatura, o tribunal determinou que documentos sejam enviados ao MPE para avaliar se o Partido Renovação Democrática (PRD) deve ser investigado por sua atuação na escolha do candidato.
O desembargador Bruno Bodart argumentou que partidos não podem ser utilizados como instrumentos para que grupos criminosos alcancem instituições públicas. Ele comparou a situação a fraudes em cotas de gênero, nas quais irregularidades podem afetar toda a chapa. O voto do desembargador Fábio Ribeiro Porto reforçou que as legendas devem responder pelos critérios de seleção de seus representantes.
Porto mencionou que o sigilo da investigação criminal contra Val Ceasa foi retirado em 18 de junho, enquanto o pedido de registro da candidatura foi feito pelo PRD em 31 de julho. A diferença de datas será considerada em eventual apuração sobre as informações disponíveis para o partido no momento da formalização.
A investigação original apura se agentes políticos tentaram impedir a demolição de construções de Álvaro Malaquias Santa Rosa, conhecido como Peixão e apontado como chefe do TCP. O caso envolve imóveis em Parada de Lucas, incluindo uma estrutura chamada de resort do Peixão. Em junho, mandados de busca e apreensão foram cumpridos no gabinete do deputado na Alerj.
O nome de Val Ceasa também surgiu em conversas analisadas pela Polícia Federal sobre tentativas do Comando Vermelho de obter apoio político. A defesa do deputado nega qualquer envolvimento com facções e afirma que menções feitas por terceiros não comprovam ligação com organizações criminosas. A decisão do TRE-RJ ainda pode ser questionada em instâncias superiores.


