O Senado aprovou nesta terça-feira (1º) o projeto de lei 278/2026, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A medida concede incentivos fiscais para estimular a instalação de centros de processamento de dados no Brasil, com foco em computação em nuvem e inteligência artificial.
O Redata prevê a suspensão do Imposto de Importação, do IPI e do PIS/Cofins por cinco anos na compra de equipamentos. Segundo o Ministério da Fazenda, o Brasil processa no exterior cerca de 60% dos dados e da inteligência artificial utilizados no país, o que gera riscos à soberania nacional e perda de competitividade.
O governo estima que a isenção de tributos seja de R$ 5,2 bilhões em 2026, reduzindo para R$ 1 bilhão nos dois anos seguintes. Para acessar os benefícios, as empresas devem estar em dia com tributos federais e utilizar fontes de energia renováveis ou de baixa emissão, como solar, eólica e biomassa.
As companhias beneficiadas terão que direcionar ao menos 10% do seu processamento e armazenamento ao mercado interno. Outras contrapartidas incluem investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos adquiridos e a manutenção de um índice de eficiência hídrica para resfriamento de equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro de água por kWh.
O projeto prevê condições facilitadas para instalações nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, onde a cota de processamento para o mercado interno cai para 8% e o investimento obrigatório para 1,6%. Além disso, 40% dos investimentos em fomento à economia digital devem ser destinados a essas regiões.
O relator do projeto, senador Cid Gomes (PSB-CE), realizou apenas ajustes de redação para evitar que o texto retornasse à Câmara dos Deputados, onde já havia sido aprovado em fevereiro. A proposta segue agora para sanção presidencial.


