O Banco Central ampliou, nesta terça-feira (1º), o prazo para contestar devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando houver suspeita de fraude. O período, que era de 30 dias, passa para 80 dias, com foco na proteção de comerciantes e pequenos negócios.
A nova regra, prevista na Instrução Normativa BCB 766, beneficia quem recebeu um Pix de forma legítima, mas teve o valor devolvido posteriormente por causa de uma contestação fraudulenta. A contagem dos 80 dias começa na data da devolução feita pelo MED. Para quem enviou o dinheiro e foi vítima de golpe, o prazo permanece em 80 dias, contados a partir da transação original.
A medida mira fraudes em que o criminoso paga por um serviço, solicita a devolução do valor por meio de uma nova transferência para outra chave e, em seguida, aciona o MED no banco alegando que o pagamento original foi fraude. Se a contestação for aceita, o lojista perde o dinheiro duas vezes: na transferência feita ao golpista e na devolução automática do Pix inicial.
O Banco Central recomenda que a devolução de valores seja feita exclusivamente pela função vinculada à transação no aplicativo do banco, evitando a realização de um novo Pix para chaves informadas por terceiros. O MED não se aplica a casos de arrependimento de compra, erros de valor ou desacordos comerciais sem indícios de fraude.
A alteração ocorre durante a implantação do MED 2.0, versão que permite rastrear o dinheiro transferido para outras contas desde fevereiro de 2026. Uma etapa adicional de comunicação entre instituições, prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro, sem alterar o funcionamento do rastreamento atual.
Vítimas de fraude devem procurar o banco imediatamente e apresentar comprovantes de transferência, registros de conversas e anúncios da negociação. O registro de boletim de ocorrência também é recomendado para auxiliar a recuperação dos recursos, que depende da existência de saldo nas contas envolvidas.


