A entrada de uma empresa em recuperação judicial não suspende a obrigação de pagamento de salários, FGTS e contribuições previdenciárias dos funcionários que permanecem no quadro. Segundo especialistas jurídicos, o processo de reestruturação financeira não serve como autorização para atrasar a folha de pagamento ou suspender direitos trabalhistas unilateralmente.
A data do pedido de recuperação judicial funciona como divisor entre os créditos. Valores devidos por trabalho prestado antes do pedido são chamados de créditos concursais e ficam sujeitos às condições do plano de recuperação. Já as obrigações surgidas após a data são créditos extraconcursais e devem ser pagas normalmente, pois decorrem da continuidade da atividade da empresa.
No caso de créditos trabalhistas vencidos até a data do pedido, a regra geral impede que o plano preveja prazo superior a um ano para o pagamento. Esse prazo pode ser estendido por mais dois anos caso haja garantias suficientes e aprovação dos credores trabalhistas. Para créditos vencidos durante o curso da recuperação, o prazo máximo de pagamento é de 30 dias, limitado a cinco salários-mínimos por trabalhador.
O cenário recente do Grupo Casas Bahia ilustra a aplicação dessas regras. A companhia pediu recuperação judicial em agosto com dívidas de R$ 17,3 bilhões, dos quais R$ 754 milhões são créditos trabalhistas. A Justiça do Trabalho suspendeu demissões coletivas e determinou a manutenção de vínculos e benefícios, sob o argumento de que dispensas em massa exigem intervenção sindical prévia.
Apesar de o direito ao salário permanecer, advogados alertam que a capacidade financeira da empresa em honrar os pagamentos pode estar comprometida. Em casos de atrasos reiterados, o trabalhador pode buscar a rescisão indireta do contrato na Justiça para receber as verbas rescisórias. Se a demissão ocorrer após o pedido de recuperação, as verbas devem ser pagas no prazo legal, sem entrar no plano de credores.
A lei também prevê a possibilidade de redução salarial acompanhada de redução da jornada, mas a medida depende obrigatoriamente de negociação coletiva. Em situações de venda de ativos ou unidades da empresa, pode ocorrer o desligamento de empregados e posterior contratação pela nova operadora, dependendo da estrutura da transação.


