A Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono (SEMC), do Ministério da Fazenda, encerrou no dia 28 de agosto a consulta pública sobre o cronograma de monitoramento, relato e verificação (MRV) de emissões do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), fechando o primeiro ciclo de regulamentação do mercado de carbono no Brasil.
A proposta prevê a inclusão gradual de 17 setores nas obrigações de relato em três fases. A primeira etapa, em 2027, abrange atividades de cimento, alumínio primário, siderurgia integrada, refino, petróleo e gás, celulose e transporte aéreo. Em 2029, entram mineração, setor elétrico, química, alimentos e bebidas, vidro, cerâmica, resíduos e esgoto. A terceira fase, em 2031, inclui os transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário.
O Ministério da Fazenda informou que a inclusão no MRV não implica submissão imediata a limites de emissão ou conciliação de obrigações, pontos que dependerão do Plano Nacional de Alocação. O sistema foi criado pela Lei nº 15.042/2024. Desde janeiro, o Serpro e a pasta do governo desenvolvem o Registro Central do SBCE, plataforma para relatos de emissões e ativos com previsão de entrega para o fim do ano.
Laura Albuquerque, co-CEO da Future Climate, afirmou que a sequência de etapas é o dado mais relevante para o planejamento das empresas. Segundo a executiva, as companhias precisam entender o momento de entrada de cada grupo para elaborar planos de monitoramento. Ela disse que o diagnóstico de emissões via inventário é o “passo zero” para que as empresas saibam se estão expostas ao sistema.
Ainda não foram delimitadas as atividades, instalações ou gases regulados em cada setor, o que dificulta a estimativa de empresas sobre os patamares legais: 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano para relato e 25 mil toneladas para conciliação de obrigações. Pendentes estão a padronização de metodologias por segmento, critérios de credenciamento de organismos de verificação do Inmetro e regras para Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVEs).
No âmbito internacional, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima manteve consulta pública entre 7 de julho e 6 de agosto sobre limites para autorizar Resultados de Mitigação Transferidos Internacionalmente (ITMOs), conforme o Acordo de Paris. O texto prevê autorização limitada a metade dos resultados gerados por iniciativa entre 2031 e 2035.


