O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) negou, nesta quarta-feira (2), o pedido da Keeta para suspender preventivamente cláusulas de exclusividade adotadas pela 99Food em contratos com restaurantes. O relator do caso, conselheiro Diogo Thomson de Andrade, decidiu que a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) deve aprofundar a investigação sobre os contratos.
Para Thomson, os elementos disponíveis não são suficientes para a concessão da medida preventiva. O conselheiro afirmou que a intervenção cautelar sobre a estratégia de uma empresa poderia alterar os incentivos competitivos e as condições de rivalidade no setor, considerando que o mercado brasileiro de delivery passa por um período de entrada e reentrada de plataformas.
A rejeição da cautelar não define a legalidade das cláusulas. O relator homologou despacho para que a SG/Cade realize instrução complementar, analisando a situação dos restaurantes sob restrição, as modalidades contratuais, as penalidades previstas e a importância concorrencial dos estabelecimentos afetados.
Um ponto de atenção do relator são as cláusulas que citam nominalmente plataformas concorrentes com as quais os restaurantes não poderiam contratar. Thomson disse que esse formato difere de uma exclusividade genérica e pode se aproximar de um mecanismo de banimento dirigido contra um rival específico.
O voto também mencionou que a 99Food tem presença consolidada em algumas unidades da Federação onde a atuação da Keeta é pequena ou inexistente. Por isso, dados de expansão da empresa chinesa em São Paulo não afastam preocupações sobre os efeitos das exclusividades em outras regiões.
A disputa começou quando a Keeta questionou as cláusulas da 99Food, alegando que elas dificultariam o acesso a estabelecimentos relevantes. O caso havia sido arquivado pela Superintendência-Geral em junho, mas o Tribunal do Cade determinou a retomada do inquérito.


