A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) propõe a criação de um rol de condutas vedadas às distribuidoras de energia para evitar que empresas do mesmo grupo econômico dominem o mercado livre em suas áreas de concessão, conforme detalhado na Nota Técnica Conjunta 17/2025.
A medida visa regulamentar a migração de consumidores de alta e média tensão para o Ambiente de Contratação Livre, processo iniciado em janeiro de 2024. Atualmente, a Lei 9.074/1995 veda que distribuidoras vendam energia a consumidores livres, mas grupos econômicos utilizam coligadas para atuar no varejo, aproveitando a infraestrutura e os dados do monopólio local.
Dados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) de fevereiro de 2026 indicam alta concentração territorial. A coligada da Celesc concentra 100% de sua carteira na área da distribuidora; na Neoenergia, o índice é de 94%, enquanto a Equatorial e a Copel registram 92% e 91%, respectivamente.
O novo artigo 172-B da Resolução Normativa 1.000/2021 pretende proibir o uso de logotipos que causem confusão entre a distribuidora e a coligada, além de vedar o repasse de intenções de migração e o uso de dados sem consentimento. A Equatorial Goiás já foi autuada pela agência por repassar dados cadastrais de clientes interessados na migração para sua coligada.
A proposta considera três modelos de regulação: a vedação total ao varejo para grupos com concessão, a restrição geográfica permanente — impedindo a atuação no varejo apenas na área de concessão — ou a vedação temporária por cinco anos. A agência baseou a análise em experiências internacionais, como as de Espanha, Itália e Austrália.
A Abraceel reuniu 208 relatos de dificuldades na migração, todos ocorridos em distribuidoras, enquanto a Ouvidoria da Aneel registrou mais de mil queixas sobre o tema desde 2023. A agência argumenta que a falta de rivalidade efetiva no varejo local desestimula a inovação tecnológica e impacta os custos de cadeias produtivas.


